Pré-requisitos
A seleção para Analistas Junguianos da Sociedade Brasileira de Psicologia Analítica destina-se a médicos e psicólogos residentes em São Paulo, com mais de 2 anos de formados e no mínimo 2 anos de prática clínica. É necessário comprovar 100 horas de análise pessoal individual, em qualquer linha psicodinâmica e 50 horas de supervisão clínica em grupo ou individual, em qualquer linha psicodinâmica.
O processo de seleção acontece em 2 fases. Para se inscrever solicite a inscrição através do formulário abaixo e envie os documentos solicitados para o e-mail: selecao@sbpa.org.br respeitando os prazos pré definidos.
1ª Fase da seleção
Inscrição | Solicitação e valor
Valor da inscrição 1ª fase: R$ 600,00 (seiscentos reais).
O link para pagamento será enviado após a solicitação da inscrição pelo formulário abaixo e envio dos documentos pessoais necessários, com prazo de até 24h para ser pago.
Prazo de envio
Entrega dos documentos digitalizados até às 18h do dia 28 de julho de 2025, através do envio para o e-mail: selecao@sbpa.org.br
Envio de documentos digitalizados necessários
Prova
Realizar Prova Presencial dia: 09/08/2025
Local sede da SBPA SP: Rua Dr. Flaquer, 63 - Paraíso, São Paulo.
Horário início as 9:00 horas e término até as 13:00 horas.
Resultado da 1ª fase 15/09/2025.
2ª Fase da seleção
Cada candidato irá realizar 3 entrevistas individuais com membros da comissão de seleção ou 4 se necessário.
O Resultado será entregue individualmente para todos os inscritos aprovados ou não, no dia 28/11/2025.
Normas Gerais
1. A SBPA realizará concursos de seleção, com periodicidade estabelecida pelo Instituto de Formação e Diretoria da SBPA, tendo por objetivo a escolha de candidatos que participarão dos Cursos de Formação de Analistas Junguianos.
2. A Comissão de Seleção‚ órgão interino do Instituto de Formação, será constituída por Membros-Analistas e/ou Associados da SBPA, sendo de sua competência elaborar os pareceres sobre a aptidão dos candidatos aos Cursos de Formação, bem como estabelecer critérios usados nos Concursos de Seleção.
3. A cada concurso de seleção a Comissão de Seleção em exercício deliberará sobre:
a) questões a serem avaliadas junto aos candidatos;
b) número dos candidatos que comporão a nova turma do Curso de Formação, dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria do Instituto, em consonância com a Diretoria da SBPA.
4. As decisões da Comissão de Seleção são de foro íntimo e só poderão ser modificadas por ela mesma, sendo que suas decisões deverão ser gravadas em livro próprio de atas, respeitando a não divulgação de dados que comprometam o sigilo do processo.
5. O concurso de seleção dos candidatos a Membros-Analistas estará aberto exclusivamente aos profissionais de ajuda com certificados de conclusão de curso superior de medicina e/ou psicologia e que preencham na íntegra os seguintes pré-requisitos:
• ser médico (a) ou psicólogo (a) com registro de pelo menos dois anos no CRM / CRP;
• ter dois anos de prática clínica em psicoterapia;
• ter cinquenta horas de supervisão clínica individual e/ou em grupo;
• vivência mínima de cem horas de análise individual, realizadas de forma processual.
6. No ato de inscrição ao concurso de seleção o candidato apresentará obrigatoriamente os seguintes documentos:
7. Os candidatos ao Curso de Formação submeter-se-ão, em primeira instância, a uma avaliação baseada na documentação exigida e a uma prova de conhecimentos gerais:
a) a prova de conhecimentos gerais incluirá temas da cultura geral e de psicologia, sendo de competência exclusiva da Comissão de Seleção a eleição dos temas, bem como a forma exigida para que os candidatos se expressem sobre os mesmos;
b) da prova de conhecimentos constarão questões de caráter teórico e/ou prático que visarão avaliar o candidato quanto a cultura geral, qualidade do exercício profissional clínico, capacidade de elaboração simbólica, criatividade e domínio da língua inglesa.
8. Cada candidato, após submeter-se à prova referida no item anterior, será considerado conjuntamente por uma equipe de avaliadores, desde que sejam respeitados todos os impedimentos formais entre selecionadores e selecionados;
a) são considerados impedimentos formais as relações analista/analisando, supervisor/supervisionando, coordenador de grupos de estudo, proximidade de relacionamento pessoal, parentesco direto e outros julgados impeditivos pela Comissão.
9. O Presidente da Comissão de Seleção fará notificar a todos os candidatos (aprovados ou não para a segunda fase) o resultado da avaliação, por meio de carta registrada ou e-mail.
10. Os candidatos aprovados para a segunda fase deverão regularizar sua participação na Secretaria pagando as taxas referentes à segunda fase da seleção e a seguir serão convocados para as entrevistas, com os mesmos examinadores da primeira fase.
11. Os examinadores convocarão os candidatos para tantas entrevistas quantas julgarem necessárias.
12. Todos os candidatos, aprovados ou não na segunda etapa, serão comunicados sobre o resultado de sua avaliação, por meio de carta registrada ou e-mail.
a) candidatos não aprovados deverão retirar todos os documentos e materiais de inscrição junto à Secretaria, após serem cientificados da deliberação da Comissão de Seleção;
b) a documentação não retirada após 60 (sessenta) dias do encerramento dos trabalhos será inutilizada.
13. Os pareceres emitidos pela Comissão de Seleção sobre os candidatos, sejam os de primeira instância, sejam os finais, são soberanos, não podendo ser alterados por qualquer outro órgão da SBPA:
a) aos candidatos não será permitido interpor qualquer recurso em todas as fases da seleção;
b) as equipes selecionadoras estão eximidas de emitir parecer personalizado requerido por qualquer candidato;
14. Os candidatos selecionados passarão a compor a nova turma de formação do Instituto de Formação (Curso de Formação de Analistas) após terem regularizado sua inscrição junto à Secretaria, quando tomarão ciência das normas regulamentares da Instituição, assinando termo de compromisso, responsabilizando-se pelos custos financeiros do Curso e a forma de pagamento, conforme Art. 7o do Estatuto Geral da SBPA, em todos os seus parágrafos.
15. Se o número mínimo de candidatos não for completado, o processo será suspenso sem ônus para a SBPA, e será devolvido 80% do valor investido pelos candidatos.
1) Não sou médico nem psicólogo, posso me inscrever?
Não, a seleção destina-se somente a médicos e psicólogos.
2) Não moro em São Paulo, posso me inscrever?
Não, a seleção destina-se somente a médicos e psicólogos residentes em São Paulo.
3) Tenho menos de 2 anos de formado, posso me inscrever?
Somente candidatos com mais de 2 anos de formados em medicina ou psicologia e no mínimo 2 anos de prática clínica poderão se candidatar. É necessário também, comprovar 100 horas de análise pessoal individual, em qualquer linha psicodinâmica e 50 horas de supervisão clínica em grupo ou individual, em qualquer linha psicodinâmica.
4) Como solicito minha inscrição?
Através do preenchimento do formulário e solicitação de inscrição, que está logo acima nesta página. É necessário imprimir a ficha de inscrição e preenchê-la também de forma física para o envio do documento digitalizado junto com os outros documentos solicitados.
Ao finalizar a solicitação, você receberá um email com a orientação do envio da documentação necessária para dar entrada no processo de seleção.
Após a confirmação de recebimento da documentação, você receberá o link para o pagamento do valor referente à 1ª Fase no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com prazo de 24 horas para ser pago.
5) Qual o valor da inscrição para a 1ª Fase?
R$ 600,00 (seiscentos reais).
6) Quais documentos digitalizados preciso enviar para a 1ª fase do processo de seleção?
7) Qual é o prazo de envio da documentação pertinente à 1ª fase?
Entrega dos documentos solicitados na 1ª fase até: 28/07/2025.
8) Terá Prova?
Sim, presencial. Na 1ª fase.
9) Qual a data e o local da Prova?
Data: 09/08/2025.
Local sede da SBPA SP: Rua Dr. Flaquer, 63 - Paraíso, São Paulo.
Horário início as 9:00 horas e término até as 13:00 horas.
10) Como é feita a avaliação na 1ª fase?
Os candidatos ao Curso de Formação submeter-se-ão, em primeira instância, a uma avaliação baseada na documentação exigida e a uma prova de conhecimentos gerais:
a) a prova de conhecimentos gerais incluirá temas da cultura geral e de psicologia, sendo de competência exclusiva da Comissão de Seleção a eleição dos temas, bem como a forma exigida para que os candidatos se expressem sobre os mesmos;
b) da prova de conhecimentos constarão questões de caráter teórico e/ou prático que visarão avaliar o candidato quanto a cultura geral, qualidade do exercício profissional clínico, capacidade de elaboração simbólica, criatividade e domínio da língua inglesa.
11) Quando sairá o resultado da 1ª fase?
O Resultado da 1ª fase sairá dia: 15/09/2025.
O Presidente da Comissão de Seleção fará notificar a todos os candidatos (aprovados ou não para a segunda fase) o resultado da avaliação, por meio de carta registrada ou e-mail.
12) Passei para a 2ª fase, e agora?
Os candidatos aprovados para a segunda fase deverão regularizar sua participação na Secretaria pagando as taxas referentes à segunda fase da seleção e a seguir serão convocados para as entrevistas, com os mesmos examinadores da primeira fase.
Os examinadores convocarão os candidatos para tantas entrevistas quantas julgarem necessárias.
13) Qual o valor da taxa para a 2ª fase?
R$ 600,00 (quinhentos reais).
14) Qual a data do resultado da segunda e última fase?
O Resultado da 2ª fase sairá dia: 28/11/2025.
14) Os pareceres emitidos pela Comissão de Seleção poderão se questionados?
Os pareceres emitidos pela Comissão de Seleção sobre os candidatos, sejam os de primeira instância, sejam os finais, são soberanos, não podendo ser alterados por qualquer outro órgão da SBPA:
a) aos candidatos não será permitido interpor qualquer recurso em todas as fases da seleção;
b) as equipes selecionadoras estão eximidas de emitir parecer personalizado requerido por qualquer candidato.
15) Quais as normas gerais?
NORMAS GERAIS
1. A SBPA realizará concursos de seleção, com periodicidade estabelecida pelo Instituto de Formação e Diretoria da SBPA, tendo por objetivo a escolha de candidatos que participarão dos Cursos de Formação de Analistas Junguianos.
2. A Comissão de Seleção‚ órgão interino do Instituto de Formação, será constituída por Membros-Analistas e/ou Associados da SBPA, sendo de sua competência elaborar os pareceres sobre a aptidão dos candidatos aos Cursos de Formação, bem como estabelecer critérios usados nos Concursos de Seleção.
3. A cada concurso de seleção a Comissão de Seleção em exercício deliberará sobre:
a) questões a serem avaliadas junto aos candidatos;
b) número dos candidatos que comporão a nova turma do Curso de Formação, dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria do Instituto, em consonância com a Diretoria da SBPA.
4. As decisões da Comissão de Seleção são de foro íntimo e só poderão ser modificadas por ela mesma, sendo que suas decisões deverão ser gravadas em livro próprio de atas, respeitando a não divulgação de dados que comprometam o sigilo do processo.
5. O concurso de seleção dos candidatos a Membros-Analistas estará aberto exclusivamente aos profissionais de ajuda com certificados de conclusão de curso superior de medicina e/ou psicologia e que preencham na íntegra os seguintes pré-requisitos:
• ser médico (a) ou psicólogo (a) com registro de pelo menos dois anos no CRM / CRP;
• ter dois anos de prática clínica em psicoterapia;
• ter cinquenta horas de supervisão clínica individual e/ou em grupo;
• vivência mínima de cem horas de análise individual, realizadas de forma processual.
6. No ato de inscrição ao concurso de seleção o candidato apresentará obrigatoriamente os seguintes documentos:
7. Os candidatos ao Curso de Formação submeter-se-ão, em primeira instância, a uma avaliação baseada na documentação exigida e a uma prova de conhecimentos gerais:
a) a prova de conhecimentos gerais incluirá temas da cultura geral e de psicologia, sendo de competência exclusiva da Comissão de Seleção a eleição dos temas, bem como a forma exigida para que os candidatos se expressem sobre os mesmos;
b) da prova de conhecimentos constarão questões de caráter teórico e/ou prático que visarão avaliar o candidato quanto a cultura geral, qualidade do exercício profissional clínico, capacidade de elaboração simbólica, criatividade e domínio da língua inglesa.
8. Cada candidato, após submeter-se à prova referida no item anterior, será considerado conjuntamente por uma equipe de avaliadores, desde que sejam respeitados todos os impedimentos formais entre selecionadores e selecionados;
a) são considerados impedimentos formais as relações analista/analisando, supervisor/supervisionando, coordenador de grupos de estudo, proximidade de relacionamento pessoal, parentesco direto e outros julgados impeditivos pela Comissão.
9. O Presidente da Comissão de Seleção fará notificar a todos os candidatos (aprovados ou não para a segunda fase) o resultado da avaliação, por meio de carta registrada ou e-mail.
10. Os candidatos aprovados para a segunda fase deverão regularizar sua participação na Secretaria pagando as taxas referentes à segunda fase da seleção e a seguir serão convocados para as entrevistas, com os mesmos examinadores da primeira fase.
11. Os examinadores convocarão os candidatos para tantas entrevistas quantas julgarem necessárias.
12. Todos os candidatos, aprovados ou não na segunda etapa, serão comunicados sobre o resultado de sua avaliação, por meio de carta registrada ou e-mail.
a) candidatos não aprovados deverão retirar todos os documentos e materiais de inscrição junto à Secretaria, após serem cientificados da deliberação da Comissão de Seleção;
b) a documentação não retirada após 60 (sessenta) dias do encerramento dos trabalhos será inutilizada.
13. Os pareceres emitidos pela Comissão de Seleção sobre os candidatos, sejam os de primeira instância, sejam os finais, são soberanos, não podendo ser alterados por qualquer outro órgão da SBPA:
a) aos candidatos não será permitido interpor qualquer recurso em todas as fases da seleção;
b) as equipes selecionadoras estão eximidas de emitir parecer personalizado requerido por qualquer candidato;
14. Os candidatos selecionados passarão a compor a nova turma de formação do Instituto de Formação (Curso de Formação de Analistas) após terem regularizado sua inscrição junto à Secretaria, quando tomarão ciência das normas regulamentares da Instituição, assinando termo de compromisso, responsabilizando-se pelos custos financeiros do Curso e a forma de pagamento, conforme Art. 7o do Estatuto Geral da SBPA, em todos os seus parágrafos.
15. Se o número mínimo de candidatos não for completado, o processo será suspenso sem ônus para a SBPA, e será devolvido 80% do valor investido pelos candidatos.
16) Como acontece o Curso de Formação?
A formação é realizada com dois seminários presenciais por semana, às terças e quintas à noite, na sede da SBPA, em São Paulo, e uma supervisão semanal às quintas à tarde.
A duração da formação é de quatro anos, com encontros e supervisão em grupo, além de um ano adicional ao final para a entrega da monografia e a supervisão continuada individual.
17) Tenho dúvidas, onde solicito informações?
Informações através dos contatos:
(11) 9 1618-2634
(48) 9 8818-6592 (Através do whatsapp | 24 horas)
selecao@sbpa.org.br ( Através do e-mail)
Informações através dos contatos:
Sociedade Brasileira de Psicologia Analítica